A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais e tem como objetivo proteger os diretos de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Ela define regras sobre como empresas, órgão públicos e outras organizações devem coletar, armazenar, usar e compartilhar esses dados, tanto em meios digitais quanto físicos.
O principal objetivo da LGPD é garantir que o tratamento de dados seja feito de forma transparente, segura e com o consentimento do titular, respeitando princípios como finalidade, necessidade e segurança.

Jean Antonio Alves Cruz
Endereço: Av. Pedro Freitas, 1900 – Centro Administrativo – Bairro São Pedro
Horários de Atendimento: De Segunda à Sexta das 10:30 as 12:00
E-mail: dpo@etipi.pi.gov.br
Previsão Legal: LGPD, art. 5º, VIII
pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
Pessoa indicada pelo Controlador e Operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional;
informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
Toda operação realizada com dados pessoais;
Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o(a) titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada. Esse é um fundamento essencial à LGP, sendo que o não consentimento é a exceção, pois só é possível processar dados, sem autorização do(a) cidadão(ã) quando essa ação for indispensável para o cumprimento de situações legais, previstas na LGPD e/ou em legislações anteriores, como a Lei de Acesso à Informação (LAI).
Formulário de Requisição do Titular
O Art. 18 da LGPD estabelece os direitos dos titulares de dados pessoais em relação ao tratamento de seus dados, incluindo a confirmação da existência do tratamento, acesso aos dados, correção de informações incorretas, anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, portabilidade dos dados e a revogação do consentimento. Esses direitos podem ser exercidos mediante requisição ao controlador dos dados.
Para podermos tratar a sua requisição, necessitamos confirmar sua identidade. Também poderemos solicitar informações complementares para garantir a segurança do processo e localizarmos seus registros. Preencha o formulário abaixo para exercer o seu direito de acesso às informações.